Organizamos a documentação e conduzimos cada etapa com diligência, para que o patrimônio não fique travado mais tempo do que o necessário.
Atuamos de forma técnica e equilibrada, buscando o consenso e preservando aquilo que mais importa: a relação da sua família.
Analisamos o seu cenário familiar de forma minuciosa para orientar sobre a declaração do ITCMD junto à Sefaz-CE e custas de cartório ou judiciais. Nosso objetivo é traçar a rota legal mais eficiente e econômica dentro da lei.
Você não assina nada no escuro. Cada documento e cada passo é explicado de forma clara, com respaldo jurídico.
um escritório com atuação estratégica dedicada ao Direito das Sucessões, Família Patrimonial e Direito Imobiliário.
conduz cada caso com escuta atenta e rigor técnico. Nossa missão é traduzir a complexidade jurídica em orientações claras, destravando o patrimônio e oferecendo caminhos seguros para a proteção e eventual comercialização dos bens da família.
Condução técnica, firme e equilibrada para cenários que exigem a intervenção de um juiz, como nos casos envolvendo menores de idade ou divergências familiares.
A via mais rápida para a divisão da herança. Quando há consenso entre herdeiros maiores de idade, regularizamos o patrimônio diretamente no tabelionato.
Elaboração de testamentos na forma da lei, assegurando que a vontade do titular seja respeitada com segurança jurídica.
Estruturação jurídica da antecipação patrimonial entre pais, filhos e demais herdeiros, com análise dos reflexos familiares, sucessórios e tributários envolvidos
Estruturação jurídica inteligente. Organize a sucessão hoje, evite o inventário no futuro e proteja sua família de conflitos e maior carga tributária.
Soluções para regularizar imóveis junto a cartórios e órgãos competentes, deixando a propriedade apta a ser vendida, financiada, doada ou inventariada.
Publicado em Google yara cavalcanteTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Fernando é um excelente profissional, nos atendeu muito bem, cordial e atencioso. Demonstrou bastante conhecimento e passou confiança em todo processo.Publicado em Google jorge luiz StragliottoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atendimento primoroso, recomendo com toda certeza!!!Publicado em Google Francisco Wagner VasconcelosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissional sério, atento às questões do evento em tela, responsável, seguro e bastante comprometido com seus clientes.Publicado em Google Luiz Alberto JataiTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Uma experiência muito boa! Advogado que preza pelo bom atendimento e eficiência na entrega. Gostei demais e recomendo.Publicado em Google Sandra Cavâlcañte’Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito bom atendimento e a entrada do processo na justiça foi bem rápida.Publicado em Google Milton LeitãoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Recomendo, atendeu super rápido e me orientou sobre o que eu deveria fazer...obrigadoCertificado: TrustindexO selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
Sim. É o inventário que transfere legalmente os bens de quem faleceu para os herdeiros. Sem ele, não é possível vender, transferir ou regularizar o patrimônio.
Sim. A presença de advogado é exigida tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, conforme o Código de Processo Civil.
Mais do que uma formalidade, é o advogado que garante segurança e evita erros que travam o processo.
A lei estabelece o prazo máximo de 60 dias após o falecimento para iniciar o procedimento (Código de Processo Civil, art. 611).
Ultrapassar esse período não impede a realização do inventário, mas gera a cobrança de multas sobre o imposto estadual (ITCMD) pela Sefaz-CE, o que aumenta desnecessariamente os custos para a família.
No Ceará, a multa aumenta progressivamente conforme o tempo de atraso.
Os custos não são fixos, pois dependem do valor do patrimônio. Eles envolvem o imposto de herança (ITCMD), as custas de cartório ou judiciais, a emissão de certidões e os honorários advocatícios.
Em nosso escritório, realizamos um mapeamento prévio de todo o cenário para apresentar uma estimativa transparente e segura antes de darmos o primeiro passo.
Por isso é importante estar assessorado por advogados com expertise na área, pois é possível traçar a estratégia de condução com menor custo.
Sim, e essa é sempre a via que priorizamos pela agilidade. Para que o inventário seja feito diretamente no tabelionato (cartório), é necessário que todos os herdeiros estejam em total acordo sobre a divisão dos bens.
Sim. Como também somos especialistas em Direito Imobiliário, estruturamos os caminhos legais para isso.
É possível solicitar um alvará judicial ou realizar uma cessão de direitos hereditários, permitindo que a família comercialize a casa ou apartamento de forma regular, usando, muitas vezes, o próprio dinheiro da venda para custear o processo.
A divergência entre herdeiros impede o uso do cartório, tornando o processo obrigatoriamente Judicial.
Nesses cenários, atuamos com foco em mediação para tentar um acordo e evitar desgaste patrimonial.
Se não for possível, conduzimos o processo com firmeza técnica perante o juiz para garantir que seus direitos sejam preservados.
Você não precisa da autorização ou concordância dos outros herdeiros para iniciar o inventário.
O juiz comunicará aos demais herdeiros sobre a abertura do inventário e dará andamento à partilha legal dos bens, garantindo o seu direito à herança.
Não. Os herdeiros jamais pagam as pendências do falecido com o seu próprio dinheiro.
O que quita as eventuais dívidas é o próprio patrimônio deixado (a herança). Após o pagamento dos credores, o saldo restante é dividido entre os herdeiros. Se as dívidas forem maiores que os bens, a família não fica com o saldo negativo.
Isso depende exclusivamente do regime de bens adotado no casamento ou na união estável. Em alguns casos, o cônjuge é “meeiro” (tem direito à metade do patrimônio adquirido junto); em outros, ele entra na divisão como herdeiro, e em algumas situações, ele é ambos. Analisamos sua documentação para garantir a divisão exata que a lei determina.
Não. Todo o procedimento, seja pela via extrajudicial (cartório) ou judicial, pode ser conduzido de forma 100% digital.
Atendemos diversas famílias de outras regiões que possuem imóveis e bens no Ceará. As reuniões são online e as assinaturas ocorrem de forma remota, através de certificado digital gratuito.
O tempo varia conforme o caminho adotado. Um inventário em cartório, com a documentação organizada, costuma ser concluído em poucas semanas ou meses. Já o inventário na Justiça leva mais tempo, dependendo da complexidade do patrimônio e da agilidade do poder judiciário.
Nossa condução técnica tem um único objetivo: destravar a burocracia no menor tempo viável para a sua família. Em geral, o que mais atrasa um inventário é conduzi-lo sem orientação especializada.
É mais comum do que parece. Atuamos buscando o consenso e organizando o diálogo.
Quando o acordo não é possível, conduzimos pela via judicial protegendo o seu direito.
O primeiro passo é buscar assessoria de advogados com expertise em inventários.
Um profissional com experiência em inventários vai indicar os próximos passos com base no seu caso.
Entendemos que a perda de um familiar muitas vezes envolve herdeiros morando em cidades ou estados diferentes.
Nosso escritório possui estrutura física na capital cearense e tecnologia para conduzir partilhas e inventários digitais para famílias em qualquer lugar do Brasil, com a mesma proximidade e segurança.
Modalidades: Atendimento presencial agendado ou online pelo whatsapp e videochamada.
Fernando Sampaio Moreira
Advogado de Inventários
Fernando Sampaio Moreira
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